Mandado de Segurança Coletivo impetrado. Um MS Coletivo foi ajuizado com o objetivo de suspender a posse de Luiz Inácio Lula da Silva (PT), eleito no dia 30 de outubro de 2022. Portanto, a ação foi protocolada na noite desta terça (27), perante o Supremo Tribunal Federal. O objetivo principal é tentar impedir que o petista tome posse no próximo dia 01 de janeiro de 2023.
“Vê-se que, no âmbito do TSE, todas as medidas que buscaram contribuir com a transparência e a segurança da votação eletrônica foram rechaçadas, inclusive de forma inusitada, aplicando multas ao partido PL por juridicamente e supostamente questionar ‘sem provar o alegado’, quando o que objetivava o partido era exatamente espantar as dúvidas que ainda pairavam sobre a urna eletrônica”, defendeu o advogado Carlos Klomfahs, que protocolou a peça no STF.
Segundo a Revista Oeste, o MS propõe que sejam acolhidas as sugestões realizadas pelos militares do Exército, com base na Resolução nº 23.673/2021, do TSE, bem como pelos técnicos contratados pelo Partido Liberal (PL).
O Mandando de Segurança afirma que o presidente do TSE, Alexandre de Moraes, teria praticado três irregularidades:
1. Inobservância do devido processo legal, na medida em que o TSE, por meio de seu presidente, não remeteu os feitos do PL e do impetrante ao Plenário, nos termos do RI/TSE;
2. Exorbitância das competências do conselho, no caso o impetrado exorbitou das suas competências, trazendo para si o julgamento monocrático e impedindo o julgamento colegiado dos pleitos que colimavam transparência e segurança das urnas eletrônicas;
3. Injuridicidade ou manifesta irrazoabilidade do ato impugnado, com fulcro na ausência de razoabilidade que recomendava adoção dos princípios da cautela e da prudência em afirmar tecnicamente e com o devido processo legal de contraditório, ao rejeitar a ação e aplicar multas inconstitucionais.
Por fim, ainda é citada na peça diversas informações publicadas na imprensa, acerca das urnas eletrônicas.
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