Robinho dificilmente será preso pelo crime de estupro no qual foi condenado na Itália; saiba o motivo

0
1216
Robinho não deve ser preso (Foto: AFP)
Robinho não deve ser preso (Foto: AFP)
Advertisement

Robinho acaba de ser condenado pelo crime de estupro. O fato teria acontecido em 2013 e a Justiça Italiana negou o último recurso do jogador, desta forma a sentença transitou em julgado e o mesmo não pode mais recorrer. 

Contudo, na prática dificilmente o jogador chegará a cumprir pena. O principal motivo, é que ele não está na Itália e sim no Brasil. Portanto, o mesmo está resguardado pela Constituição Federal que proíbe a extradição de brasileiro nato.

Entrevista de advogado ao Sportv

Portanto, em entrevista ao Seleção Sportv um advogado esclareceu a situação e pontoou que o atleta poderia até ser preso no Brasil, mas as chances são pequenas. Segundo o doutor Davi Tengerino, é preciso que o STJ confirme a sentença estrangeira, mas antes disso o Estado brasileiro dever ser notificado pelo Estado italiano. 

”Tem alguns requisitos: que o apenado seja brasileiro e tenha residência no Brasil, que a pena seja superior a um ano, que o fato também seja crime no Brasil, que tenha havido trânsido julgado, que é o que acabou de acontecer na Itália neste caso e que haja tratado ou promessa de reciprocidade com aquele Estado. Do ponto de vista formal, os requisitos estão presentes para o cumprimento desta pena. O Estado italiano tem que formalmente notificar o Estado brasileiro. E também épreciso que o nosso STJ confirme esta sentença estrangeira. O nome técnico é homologação de sentença estrangeira. Vencidas essas fases o cumprimento da pena é de rigor da Justiça Federal Brasileira”, disse o especialista em Direito Penal. 

A Lei brasileira

No entanto, o artigo 9º do Código Penal define que: “a sentença estrangeira, quando a aplicação da lei brasileira produz na espécie as mesmas consequências, pode ser homologada no Brasil para: I – obrigar o condenado à reparação do dano, a restituições e a outros efeitos civis; II – sujeitá-lo a medida de segurança. Parágrafo único – A homologação depende: a) para os efeitos previstos no inciso I, de pedido da parte interessada; b) para os outros efeitos, da existência de tratado de extradição com o país de cuja autoridade judiciária emanou a sentença, ou, na falta de tratado, de requisição do Ministro da Justiça.

Há quem pense que a pena será cumprida

“Acredito que sim, que cumprirá a pena, ainda que demore. O Brasil não pode mais deixar de cumprir os acordos. De qualquer forma, o procedimento de cumprimento da decisão italiana, por meio das vias diplomáticas e judiciais, em razão de acordo de cooperação bilateral, é um processo moroso. Mais lento ainda quando na outra ponta você encontra alguém com condições de arrastar ainda mais esse procedimento”, explicou ao Lei em Campo a advogada criminalista Cecília Mello.

Outros entendimentos

Contudo, existem outros entendimentos, que afirmam que o jogador teria direito a um novo julgamento no Brasil. De uma forma ou de outra, ambos os procedimentos são demorados e o crime prescreve em 2029. Portanto, resta aguardar para ver as cenas dos próximos capítulos. 

E o futebol?

Dificilmente Robinho continuará jogando, um dos principais motivos é que os clubes não aceitariam ter um jogador com uma condenação como esta. Contudo, financeiramente isto não deve ser um problema.

O atleta já tem uma boa base financeira…

Robinho não deve ser preso (Foto: AFP)
Robinho não deve ser preso (Foto: AFP)
Comentários

Deixe uma resposta